segunda-feira, 18 de maio de 2020

Sobre a ... suposta liberdade de expressão dentro do CDS






Artigo 7º (Direitos dos membros)
d) Manter a sua liberdade de opinião desde que, ao exercer esse direito na qualidade de membro de Partido, se conforme com o programa do CDS - Partido Popular e com as directrizes dos respectivos órgãos.
Sobre a apregoada liberdade de expressão, ou ...a denominada lei da rolha, imposta no CDS, desse finais de Janeiro, e depois de vermos o impedimento que alguns membros do partido, experimentaram na passada semana, com post sobre a peregrinação a Fátima, e a peregrina ideia de usarem mais uma vez os símbolos religiosos misturados com os símbolos do CDS. Vimos a esclarecer o seguinte:

A liberdade de opinião expressa no mesmo post, não violou as directrizes do partido, apenas alertou para um facto evidente que foi, mais uma vez a confusão que pode gerar, o uso de imagens de cariz religioso, para fins políticos. 

Aparentemente , a direção do CDS, ao bloquear o link com o mesmo post, evitou que a liberdade de expressão de um seu filiado, fosse expressa nas paginas em questão.  Por isso apelamos a todos os DEMOCRATA CRISTÃO, que não baixem os braços, os tiques ditatoriais de um líder eleito por gente, que soubesse o que sabe hoje, já mais o teria feito, só levam a pensar que este CDS, não pode continuar a ser manipulado de forma ignóbil, sem o cuidado necessário, para que possamos crescer em conformidade com as nossas ambições .

Dito isto ... iremos novamente publicar o texto em questão oportunamente. Como alguém disse um dia, ” Todos sabemos perder mas pelos vistos há quem não saiba ganhar

R.A.M.
18-05-2020

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