Artigo 7º (Direitos dos membros)
d) Manter a sua liberdade de opinião desde que, ao exercer esse direito na qualidade de membro de Partido, se conforme com o programa do CDS - Partido Popular e com as directrizes dos respectivos órgãos.
Sobre a apregoada liberdade de expressão, ou ...a denominada lei da rolha, imposta no CDS, desse finais de Janeiro, e depois de vermos o impedimento que alguns membros do partido, experimentaram na passada semana, com post sobre a peregrinação a Fátima, e a peregrina ideia de usarem mais uma vez os símbolos religiosos misturados com os símbolos do CDS. Vimos a esclarecer o seguinte:
A liberdade de opinião expressa no mesmo post, não violou as directrizes do partido, apenas alertou para um facto evidente que foi, mais uma vez a confusão que pode gerar, o uso de imagens de cariz religioso, para fins políticos.
Aparentemente , a direção do CDS, ao bloquear o link com o mesmo post, evitou que a liberdade de expressão de um seu filiado, fosse expressa nas paginas em questão. Por isso apelamos a todos os DEMOCRATA CRISTÃO, que não baixem os braços, os tiques ditatoriais de um líder eleito por gente, que soubesse o que sabe hoje, já mais o teria feito, só levam a pensar que este CDS, não pode continuar a ser manipulado de forma ignóbil, sem o cuidado necessário, para que possamos crescer em conformidade com as nossas ambições .
Dito isto ... iremos novamente publicar o texto em questão oportunamente. Como alguém disse um dia, ” Todos sabemos perder mas pelos vistos há quem não saiba ganhar”
R.A.M.
18-05-2020
Sem comentários:
Enviar um comentário