domingo, 5 de novembro de 2017

Até quando vamos aturar isto !!!?






                                                





QUANTOS ARTIGOS DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA , TERÁ UM GOVERNO QUE NÃO FOI ELEITO DE VIOLAR , PARA SER CONSIDERADO INCONSTITUCIONAL !!?

É QUE ASSIM POR ALTO JÁ VOU EM QUATRO , MAS TENHO A CERTEZA DE QUE SE PROCURAR BEM ...APARECEM MAIS .

Durante o Governo anterior , já que gostam tanto de falara no governo anterior , por tudo e por nada puxavam da Constituição da República para deitar abaixo uma ou outra medida que embora necessárias esbarravam nos interesses de esquerda , agora atropelam a constituição de forma grave com as consequências que todos conhecemos e que já custaram a vida a pelo menos duas mil setecentas pessoas , mais de cem nos incêndios e mais de duas e mil e seiscentas por falta de cuidados médicos , e não se passa nada !!! O que seria de nós se isto acontecesse com um Governo legitimamente eleito , de direita que sofreu na pele todos os constrangimentos de governar sobre a pressão de quem nos emprestou dinheiro , e de muitas vezes fazer reformas que não queria fazer .

O Orçamento de Estado que começou a ser discutido na Assembleia da República , levanta problemas graves . A divida publica como estupidamente explicava o pseudônimo-primeiro ministro "baixou de 227 mil milhões em 2015 ,para 246 mil milhões em 2017" ...está ao nível daquele outro que não sabia quanto eram 4% do PIB ...lembram-se , está nem Nova York , mesmo sem saber fazer contas . As tais contas para as quais Bruxelas olhou e disse logo que não podia ser porque o deficit iria disparar em 2018 ...alguém se importou com isso . O Ronaldo das finanças quer saber disso para alguma coisa , na hora de apresentar as contas de novo , faz mais umas fintas , inventas uns incêndios e mais umas desgraças e nós ...calmos impávidos e serenos como de costume ...ficamos a ver .

Esta merda de ser de direita e não querermos por os pontos nos is ,tem de acabar ...isto de deixar que nos façam de parvos , não pode continuar .

Espero ansiosamente pela resposta à carta enviada a Sua Excelência o senhor Presidente da República ... não sei se um dia terá resposta , mas sei que só me calarei quando morrer .

A denuncia destas violações graves da Constituição da República Portuguesa ,são um serviço que deve ser prestado por cada um de nós para que no futuro não haja mais lesados do Costa , do Centeno, do Jerónimo e da Catarina .

RAM



Artigo 9.º
(Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

a) Garantir a independência nacional e criar as condições políticas, económicas, sociais e culturais que a promovam; 
b) Garantir os direitos e liberdades fundamentais e o respeito pelos princípios do Estado de direito democrático; 
c) Defender a democracia política, assegurar e incentivar a participação democrática dos cidadãos na resolução dos problemas nacionais; 
d) Promover o bem-estar e a qualidade de vida do povo e a igualdade real entre os portugueses, bem como a efectivação dos direitos económicos, sociais, culturais e ambientais, mediante a transformação e modernização das estruturas económicas e sociais; 
e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; 
f) Assegurar o ensino e a valorização permanente, defender o uso e promover a difusão internacional da língua portuguesa; 
g) Promover o desenvolvimento harmonioso de todo o território nacional, tendo em conta, designadamente, o carácter ultraperiférico dos arquipélagos dos Açores e da Madeira; 

Artigo 24º
(Direito à vida)

1. A vida humana é inviolável.

2. Em caso algum haverá pena de morte.


Artigo 25º
(Direito à integridade pessoal)

1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.

2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos.


Artigo 26º
(Outros direitos pessoais)

1. A todos são reconhecidos os direitos à identidade pessoal, ao desenvolvimento da personalidade, à capacidade civil, à cidadania, ao bom nome e reputação, à imagem, à palavra, à reserva da intimidade da vida privada e familiar e à protecção legal contra quaisquer formas de discriminação.

2. A lei estabelecerá garantias efectivas contra a obtenção e utilização abusivas, ou contrárias à dignidade humana, de informações relativas às pessoas e famílias.

3. A lei garantirá a dignidade pessoal e a identidade genética do ser humano, nomeadamente na criação, desenvolvimento e utilização das tecnologias e na experimentação científica.

4. A privação da cidadania e as restrições à capacidade civil só podem efectuar-se nos casos e termos previstos na lei, não podendo ter como fundamento motivos políticos.

Artigo 64º
(Saúde)

1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.

2. O direito à protecção da saúde é realizado:

a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.

3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:

a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.

Sem comentários:

Enviar um comentário